O Dia nacional do Mar é uma data
comemorativa da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que entrou em vigor a 16 de Novembro de 1994, tendo
sido ratificada por Portugal a 14 de Outubro de 1997.
Um ano mais tarde, em 1998,
o dia 16 de Novembro foi instituído pela Resolução de Conselho de Ministros n.º
83/1998, de10 de Julho,
como o Dia Nacional do Mar.
A Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (CNUDM), é um tratado multilateral
de iniciativa da ONU, que define e codifica conceitos herdados do direito
internacional costumeiro
referentes a assuntos marítimos, como mar territorial, zona económica exclusiva, plataforma
continental e outros. Estabelece
também os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar (como os recursos vivos), os do solo e os do subsolo.
A zona Económica Exclusiva de Portugal (ZEE) é constituída por
três áreas: Portugal Continental, Madeira e Açores. Confina com a ZEE de
Espanha e de Marrocos.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar atribui a Portugal uma ZEE de 200 milhas marítimas de largura. De
acordo com as normas de direito internacional, Portugal tem direitos soberanos
sobre a ZEE e sobre a Plataforma Continental, «para prospectar e explorar,
conservar e gerir todos os recursos naturais vivos e não vivos, do fundo do mar
e do seu subsolo, e das águas sobrejacentes, bem como sobre todas as outras
actividades que tenham por fim o estudo e a exploração económica da zona, tais
como a produção de energia a partir da água, das correntes e do vento». Assim
Portugal Continental e os arquipélagos dos Açores e
da Madeira têm
uma das maiores ZEE da União Europeia.
http://madeira-gentes-lugares.blogspot.pt/2007/07/o-mar-do-arquiplago-da-madeira.html